ATENÇÃO À NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO COM ANESTESISTA PARA ALERTA DE RISCO AO PACIENTE
Caro Cirurgião
Agradecemos sua atenção em
encaminhar o paciente para avaliação com anestesista em cumprimento a
Resolução de n° 1.802/06 do Conselho Federal de Medicina.
Esse ato previne potencias
riscos anestésicos aos pacientes que terão de se submeter a qualquer tipo de
ato anestésico. Ela atualiza e moderniza a prática do ato anestésico, além de
dispor sobre as condições de segurança obrigatórias desde o pré até o
pós-operatório, e, também, sobre os equipamentos e requisitos mínimos para a
realização de anestesia em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil.
A Resolução do Conselho
Federal de Medicina determina que os especialistas façam uma avaliação
pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para
procedimentos eletivos.
Art. 1° Determinar aos médicos anestesiologistas que:
I- Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de
urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições
clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da
conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e
intransferível.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação
pré-anestésica seja realizada em consulta médica
antes da admissão na unidade hospitalar ;
b) Na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente
e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não
exames complementares e /ou avaliação por outros especialistas;
c) O médico anestesiologista que realizar a avaliação
pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
Essa ação deixará o paciente
e a equipe preparados, casa aconteça alguma situação não esperada.
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