Atividade Sexual na Adolescência
Atividade sexual na adolescência, relação que envolve o estado, a família, o médico e a paciente!
A atividade sexual na adolescência vem crescendo em todo o mundo, estimativas em 2004 apontavam que um quarto das gestações no Brasil, como não planejadas, sendo pouco mais de 22% dos casos ocorre em adolescentes. Calcula-se que metade dessas gestações acabe em abortamento induzido, o que gera um número elevado de internações por complicações desse ato, sendo uma das causas mais relevantes de mortalidade materna.
As estatísticas seriam diferentes se a atividade sexual do adolescente não esbarrasse em questões sociais, culturais e familiares. E houvesse mais recursos educacionais e científicos propiciados pelo estado e diálogo entre pais e filhos sobre prescrição do método anticoncepcional.
Na parte em que trata do planejamento familiar, a constituição federal de 1988 esclarece que o planejamento familiar é decisão do casal. Esse tema foi aprofundado na lei federal 9.263 de 1996, que estabelece que a prescrição do método anticoncepcional “só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informações sobre seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia”, papel fundamental do médico da mulher – o ginecologista.
Giro na medicina
Extremos reprodutivos
CRM 10904
Salomom Katz
A atividade sexual na adolescência vem crescendo em todo o mundo, estimativas em 2004 apontavam que um quarto das gestações no Brasil, como não planejadas, sendo pouco mais de 22% dos casos ocorre em adolescentes. Calcula-se que metade dessas gestações acabe em abortamento induzido, o que gera um número elevado de internações por complicações desse ato, sendo uma das causas mais relevantes de mortalidade materna.
As estatísticas seriam diferentes se a atividade sexual do adolescente não esbarrasse em questões sociais, culturais e familiares. E houvesse mais recursos educacionais e científicos propiciados pelo estado e diálogo entre pais e filhos sobre prescrição do método anticoncepcional.
Na parte em que trata do planejamento familiar, a constituição federal de 1988 esclarece que o planejamento familiar é decisão do casal. Esse tema foi aprofundado na lei federal 9.263 de 1996, que estabelece que a prescrição do método anticoncepcional “só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informações sobre seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia”, papel fundamental do médico da mulher – o ginecologista.
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Salomom Katz
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