Legislação de Antibióticos!
Antibiótico - só com receita médica em duas vias!
Desde o final de novembro, a ANVISA determinou:
Que a venda de antibióticos deve ser feita somente em farmácias e drogarias, mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor. A 1ª via ficará na farmácia e a 2ª deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar aos pacientes, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário.
Prazo de validade - a resolução definiu, também, novo prazo para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Essas regras valem para mais de 90 substâncias, que abrangem todos os antibióticos registrados no país, com exceção dos de uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo das ANVISA é ampliar o controle sobre essas substâncias e combater o uso indiscriminado de antibióticos.
Embalagens e bulas também terão de mudar e incluir a frase “venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”. Além disso, todas as prescrições deverão ser registradas no sistema nacional de gerenciamento de produtos controlados. O prazo para que as empresas e as farmácias se adaptem é de 180 dias.
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