Fique atento ao seu plano de saúde e à operadora responsável
O consumidor brasileiro pode celebrar: a Agência Nacional de Saúde Complementar suspendeu a venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras.
Motivo: alto índice de reclamações dos usuários de planos que tiveram seus direitos desrespeitados.
Diversas operadoras venderam mais do que sua capacidade de atendimento permite e, dessa forma, não conseguem cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento de consultas, exames e cirurgias.
Com essa medida, a ANS visa proteger o cidadão que contrata uma alternativa privada de assistência médica e descobre, quando mais precisa, que paga por um serviço que não está disponível.
ANTES DE COMPRAR
Pesquise e se assegure de que seu plano e a sua operadora não faz parte da lista publicada no sítio eletrônico da ANS.
Investigue e conheça o desempenho das operadoras acessando www.ans.org.br em “Informações e avaliações de operadoras”.
-Em “Consulta de Dados”, você pode verificar se a operadora está em registro ativo na ANS e obter dados para contato direto.
-Em “Programa de Qualificação de Operadoras”, você pode conferir o desempenho de uma operadora ou acessar um arquivo com o desempenho de todas elas.
- Em “Índice de Reclamações”, conheça a posição de uma operadora no ranking das empresas de planos de saúde que mais receberam reclamações de seus consumidores.
PRAZOS MÁXIMOS
Se você possui um plano que está inserido na lista e já paga por isso, redobre sua atenção. A expectativa é de que os atuais clientes sejam atendidos nos prazos máximos estabelecidos, que são os seguintes:
Consulta básica de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis.
Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis.
Exames laboratoriais de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis.
Internação: em até 21 dias úteis.
Urgência ou emergência, determinada pelo médico assistente: atendimento imediato.
As operadoras farão o possível para adequar o prazo de atendimento, visando recuperar o direito de comercializar seus produtos daqui a três meses, quando a ANS fará uma nova avaliação.
Assuma a posição de consumidor consciente e denuncie qualquer fato que possa representar uma quebra de contrato.
SEUS DIREITOS
Todos os seus direitos estão detalhados no contrato. Saiba que os médicos, os hospitais, os laboratórios e as clínicas não são obrigados a obedecer aos prazos para atendimento estabelecidos pela ANS.
Quem deve respeitar esses prazos é a operadora de planos de saúde.
Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por profissional ou estabelecimento específico de sua preferência ou escolha.
SUA OBRIGAÇÃO
Conhecer exatamente o serviço pelo qual você paga.
Para isso leia e releia atentamente o contrato celebrado com a operadora.
Pagar pontualmente as mensalidades devidas para fazer jus ao atendimento a que você tem direito.
Conhecer e cumprir as carências previstas para começar a usar os serviços.
DENUNCIE
Se você não conseguir agendar o atendimento com profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano dentro do prazo máximo previsto, entre em contato com a operadora.
Solicite e anote o número de protocolo, que será o comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso e com o número do protocolo em mãos, faça a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
MUDE
Saiba que é possível trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do contrato atual, sem cumprir carência no novo.
- Portabilidade: permite trocar de plano de saúde contratado após 01/01/99 ou adaptado à lei nº 9.656/98.
-Portabilidade especial: assegura os direitos de pessoas que estão saindo de um plano de ex-empregados; nos casos de encerramento de atividades da operadora; e no caso de falecimento do titular do plano.
-Migração de contrato: prevê a situação de trocar um plano de saúde contratado até 01/01/99 por um plano com direitos garantidos pela ANS.
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO
POR MÁRCIA DESSEN
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