Uso de cheque caução está proibido no estado de São Paulo

Após inúmeros debates, foi aprovada no estado de São Paulo
a lei nº 14.471/11, proibindo a exigência de caução de qualquer
natureza (na prática, mais conhecido como “cheque caução”),
para internação de pacientes, nas hipóteses de urgência ou
emergência, em hospitais ou clínicas da rede privada do estado.

Embora a lei tenha restringido a exigência de caução para os
casos de internação em regime de urgência ou emergência, nada ficou estabelecido para as situações eletivas, o que não impedirá, seguramente, uma eventual atitude da fiscalização em caso de denúncias.

A lei nº 14.471 foi publicada na seção 1, página 1, do diário oficial do estado de São Paulo do dia 23/06/2011.

Fonte: notícias SINDHOSP/JULHO de 2011


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