ATENÇÃO À NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO COM ANESTESISTA PARA ALERTA DE RISCO AO PACIENTE

Caro Cirurgião 

Agradecemos sua atenção em encaminhar o paciente para avaliação com anestesista em cumprimento a Resolução de n° 1.802/06 do Conselho Federal de Medicina.

Esse ato previne potencias riscos anestésicos aos pacientes que terão de se submeter a qualquer tipo de ato anestésico. Ela atualiza e moderniza a prática do ato anestésico, além de dispor sobre as condições de segurança obrigatórias desde o pré até o pós-operatório, e, também, sobre os equipamentos e requisitos mínimos para a realização de anestesia em qualquer hospital ou instituição de saúde do Brasil.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina determina que os especialistas façam uma avaliação pré-anestésica, em consulta médica, antes da admissão de pacientes para procedimentos eletivos. 

         Art. 1° Determinar aos médicos anestesiologistas que:
         I- Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista  decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível.
         a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica
          antes da admissão na unidade hospitalar ;
          b) Na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e /ou avaliação por outros especialistas;
          c) O médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.

Essa ação deixará o paciente e a equipe preparados, casa aconteça alguma situação não esperada.         


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